11.1.10

Libras no Judiciário: Um débito social


Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*

Retirado do site www.inclusive.org.br, sábado, janeiro 9, 2010.

RESUMO
As pessoas com deficiência auditiva tiveram, ao longo dos tampos, tratamentos distintos, que foram do extermínio à exclusão caridosa, aos esforços para integração social e à inclusão social. Os brasileiros surdos mantêm-se, no entanto, isolados num gueto lingüístico que lhes dificulta a inclusão social. Embora a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – tenha se tornado oficial, no Brasil, por força da Lei 10.436/02, o Judiciário ainda não se apercebeu da necessidade de se adaptar, como preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 13. A partir de um caso concreto, ocorrido em Curitiba, o autor defende a urgente necessidade de aparelhamento do Judiciário, por meio de intérpretes oficiais de LIBRAS, para atender os surdos como sujeitos do processo, ou como cidadãos que recorrem às secretarias. Se a jurisdição consiste no ato pelo qual o Estado diz o direito, não haverá jurisdição para o cidadão surdo, se o direito não lhe for dito em Língua Brasileira de Sinais.
Palavras-chave: surdos, jurisdição, LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

Um comentário:

Unknown disse...

Olá Leila,
Eu fiz parte desta comissão de LIBRAS no Judiciário junto ao Dr. Ricardo Tadeu...se vc quiser algum documento (resolução) que foi produzida pelo grupo, é só entrar em contato comigo.
Parabéns pelo blog e pela iniciativa. Caso, queira visualizar o meu:http://www.memoriasdeumails.blogspot.com/
Abraços
Silvana